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Manual do Gestor do Sistema "S"

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Manual do Gestor do Sistema "S"

Referências e comentários acerca dos acórdãos e decisões do TCU sobre o assunto

SESI-SP,

15 min. de leitura
10 Ideias Fundamentais
Texto disponível

Sobre o que é?

Acórdãos e decisões do TCU sobre as questões administrativas e operacionais dos Serviços Sociais Autônomos, que ajudarão gestores que atuam no Brasil.


Avaliação Editorial

8

Qualidades

  • Analítico
  • Bem-estruturado
  • Para Iniciantes

Recomendação

Este manual sobre entidades do sistema “S” (Serviços Sociais Autônomos) é dividido em cinco capítulos. Com linguagem clara, simples e concisa sobre decisões do Tribunal de Contas da União para questões administrativas e operacionais dos Serviços Sociais Autônomos. A partir das decisões do Tribunal de Contas da União, são apresentados leis e princípios norteadores para uma boa gestão dos recursos institucionais e para eventuais problemas decorrentes de controle e fiscalização. Os comentários sobre as decisões tomadas pelo TCU elencando os acórdãos facilitam o entendimento e interpretação das manifestações proferidas pelo órgão de controle externo. A getAbstract considera que esta leitura será muito enriquecedora para gestores e servidores das entidades do sistema “S” que buscam conhecimento sobre questões normativas.

Resumo

Entidades do Sistema “S”

O sistema “S” é o nome dado ao conjunto de instituições que desenvolvem atividades de diversas categorias profissionais. Essas instituições (Senai, Sesi, Senac, Sebrae, Sesc, Senar, Sest, Senat e Sescoop) são ligadas ao setor produtivo para dar amparo aos trabalhadores, oferecendo serviços de saúde, lazer, esporte, educação, cultura e assistência. Embora oficializadas pelo Estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando com setores e atividades.

Cada instituição vai oferecer atividades diferentes. O objetivo sempre será agregar valor para o trabalhador. O modelo foi implementado para oferecer ensino, cultura e lazer. Há transparência acerca do controle, que passa a ser rápido, livre, sem burocracia, deixando a sociedade a informada sobre os recursos usados na melhoria da formação profissional. As entidades não são entes da administração pública, são entes paraestatais que cooperam com o poder público. Elas devem ter regulamento próprio, que disciplinam suas ações administrativas. A fonte de financiamento que sustenta todas essas instituições é a contribuição compulsória...

Sobre o autor

Carlos Nivan Maia é bacharel em ciências econômicas, tem especialização em economia, finanças, planejamento e auditoria. Auditor federal de controle externo aposentado do Tribunal de Contas da União, é palestrante com atuação marcante no âmbito das entidades do sistema “S”.


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